“Em toda sociedade a produção do discurso é ao mesmo tempo controlada, selecionada, organizada e redistribuída.”.
— Michel Foucault, em A Ordem do Discurso
O presente artigo examina a tensão existente entre o combate à desinformação eleitoral e a liberdade de expressão política no contexto do Direito Eleitoral brasileiro. A partir da alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei Complementar nº 64/1990, especialmente quanto à institucionalização do Registro de Divulgação de Elegibilidade (RDE), analisa-se o paradoxo decorrente da coexistência entre a publicidade estatal de controvérsias relacionadas à elegibilidade de candidatos e a restrição de manifestações políticas fundadas em interpretações juridicamente plausíveis acerca dessas mesmas controvérsias.
Sustenta-se que determinados modelos repressivos de combate à desinformação aproximam a legitimidade do discurso político da existência de prévia chancela judicial definitiva, produzindo tensões relevantes com a liberdade de expressão e o pluralismo democrático.
O trabalho examina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de expressão política, dialoga com as reflexões de Michel Foucault acerca da produção institucional da verdade e propõe critérios interpretativos voltados à distinção entre fatos objetivamente falsos, prognoses jurídicas plausíveis e juízos políticos.
Conclui-se pela necessidade de construção de parâmetros mais compatíveis com a proporcionalidade constitucional e com a posição preferencial da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito.